Valor atual registrado no sistema é 93,2% maior que o contrato original, enquanto os aditivos reduziram o custo mensal do serviço em 58%; execução financeira também apresenta valores diferentes
MANAUS — Um contrato do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (CETAM) apresenta cinco valores diferentes quando são confrontados os registros do Sistema de Gestão de Contratos (SGC) e do sistema financeiro do Estado.
O Contrato nº 3/2024, firmado com a empresa Conceito Serviços Técnicos Ltda., começou com valor de R$ 18,32 milhões . Atualmente, porém, o SGC apresenta R$ 35,4 milhões como “valor atual”.
O problema é que os próprios aditivos mostram uma trajetória diferente. O valor mensal do serviço, que começou em R$ 1,52 milhão , caiu para R$ 553,2 mil após uma supressão. Depois, passou para R$ 641,1 mil com um reequilíbrio econômico-financeiro.
Na prática, o custo mensal ficou 58% menor que o valor inicialmente contratado.
A diferença entre os números não significa, por si só, irregularidade. Entretanto, os dados públicos disponíveis não permitem reconstruir de forma clara como o sistema chegou aos R$ 35.400.231,82 .
Contrato começou em R$ 18,3 milhões O contrato foi assinado em 22 de abril de 2024 . O objeto envolve serviços de apoio administrativo para a sede e unidades de ensino do CETAM, incluindo agentes de portaria, recepcionistas, motoristas e auxiliares de serviços gerais.
O valor original foi estabelecido em R$ 18.326.854,08 , com custo mensal de R$ 1.527.237,84 .
A conta inicial fecha exatamente: 12 meses multiplicados pelo valor mensal resultam no total contratado.
No entanto, a situação mudou poucos meses depois.
Primeiro aditivo reduziu o valor em 63,8% Em 10 de julho de 2024 , o primeiro termo aditivo promoveu uma “supressão parcial dos serviços”.
Com isso, o valor mensal caiu de R$ 1.527.237,84 para R$ 553.257,46 .
A redução chegou a 63,8% .
Em abril de 2025, o segundo aditivo promoveu um reequilíbrio econômico-financeiro. O valor mensal passou para R$ 641.155,73 .
Depois disso, cinco novos aditivos prorrogaram a contratação mantendo esse valor mensal.
Assim, considerando a evolução registrada nos documentos, o serviço passou a custar aproximadamente 58% menos por mês em relação ao início do contrato.
Por isso, os documentos não sustentam a interpretação de que o preço do serviço tenha aumentado 93,2%.
O percentual de 93,2% corresponde à diferença entre o valor original e o campo “valor atual” apresentado pelo SGC.
De onde saíram os R$ 35,4 milhões? Essa é a principal questão levantada pelo levantamento documental.
Ao aplicar os valores mensais publicados pelo próprio SGC aos períodos correspondentes, a apuração chega a aproximadamente R$ 19,96 milhões para a vigência registrada entre abril de 2024 e setembro de 2026.
O resultado, portanto, fica R$ 15,43 milhões abaixo dos R$ 35,4 milhões apresentados no campo “valor atual”.
Outra simulação também não chega ao valor publicado.
Ao considerar o contrato original e as prorrogações pelos valores mensais correspondentes, o cálculo alcança R$ 29,22 milhões .
Ainda assim, permanece uma diferença de mais de R$ 6 milhões em relação aos R$ 35,4 milhões do SGC.
A metodologia utilizada pelo sistema para chegar ao chamado “valor atual” não está suficientemente detalhada na tela pública consultada.
Cinco números aparecem para o mesmo contrato A comparação entre os registros revela cinco valores relacionados ao Contrato nº 3/2024:
Fonte ou cálculo Valor Valor atual publicado no SGC R$ 35.400.231,82 Cálculo pelos valores mensais e períodos R$ 19.963.289,96 Empenhado líquido no AFI R$ 15.748.988,46 Pago no AFI R$ 10.395.987,15 Pago na ficha do SGC R$ 5.226.801,97
É importante destacar que esses números não representam necessariamente a mesma grandeza.
Valor contratual, empenho e pagamento são etapas diferentes da execução da despesa pública.
Ainda assim, chama atenção a diferença entre os dois sistemas quando o assunto é o valor pago.
SGC e AFI apresentam pagamentos diferentes Na ficha do contrato no SGC aparecem oito notas de empenho , com R$ 5,22 milhões empenhados e pagos, além de 52 ordens de pagamento.
Já o sistema de Administração Financeira Integrada (AFI) apresenta 34 notas , sendo 32 empenhos e duas anulações.
No AFI, o empenho líquido chega a R$ 15,74 milhões . Os pagamentos somam R$ 10,39 milhões , distribuídos em 104 ordens de pagamento.
A diferença entre os valores pagos pelos dois registros é de R$ 5.169.185,18 .
A análise documental identificou que as oito notas registradas no SGC também aparecem entre as 34 localizadas no AFI. As ordens financeiras analisadas identificam expressamente o Contrato nº 003/2024 .
Além disso, o levantamento aponta que a empresa não possui outro contrato cadastrado com o CETAM.
Portanto, a questão documental é objetiva: a ficha contratual disponível no SGC apresenta apenas parte da execução localizada no sistema financeiro.
Contrato aparece como o maior do CETAM A divergência também ganha relevância porque o Contrato nº 3/2024 aparece como o maior contrato do CETAM na série pública analisada quando utilizado o campo “valor atual”.
O levantamento considerou 226 contratos .
Nesse conjunto, os R$ 35,4 milhões colocam a contratação no topo do ranking pelo valor registrado nesse campo.
Consequentemente, o número pode influenciar levantamentos, comparações, painéis e estatísticas sobre as contratações do órgão.
Por isso, entender como o SGC calcula o “valor atual” é importante para garantir transparência e permitir que qualquer cidadão consiga reproduzir a informação.
Sete aditivos foram registrados O contrato original tinha vigência prevista de abril de 2024 a abril de 2025.
Depois, foram registrados sete aditivos.
O primeiro tratou da supressão dos serviços. O segundo promoveu o reequilíbrio econômico-financeiro. Os cinco seguintes trataram de prorrogações.
A vigência chegou a 16 de setembro de 2026 .
A existência de sete aditivos não significa, isoladamente, irregularidade. Contratos de serviços continuados podem ser prorrogados conforme as regras aplicáveis.
O ponto central é outro: a sequência dos aditivos deveria permitir ao cidadão acompanhar a evolução financeira da contratação.
Entretanto, os dados públicos consultados não permitem chegar ao valor de R$ 35,4 milhões.
Aditivos aparecem com informações incompletas Outro obstáculo está na própria consulta pública.
Os dois primeiros aditivos aparecem com descrições truncadas. Um informa que houve “supressão parcial dos serviços”. O outro registra o “reequilíbrio econômico financeiro”.
Porém, o texto disponibilizado na tela termina antes de apresentar todas as informações.
Segundo a análise do conteúdo da página, os sete aditivos apresentam objetos igualmente truncados.
Dessa forma, o cidadão consegue identificar que houve alterações no contrato. Entretanto, não consegue visualizar, naquele campo, todos os detalhes que poderiam ajudar a reconstruir a evolução financeira.
CETAM aderiu a uma ata de registro de preços O contrato também não nasceu de uma licitação própria do CETAM.
O órgão aderiu a uma Ata de Registro de Preços , procedimento conhecido popularmente como “carona”.
A adesão a uma ata de registro de preços é prevista na legislação e não representa, por si só, uma irregularidade.
No processo eletrônico nº 028201.000689/2024 , o levantamento identificou a disponibilidade da Ata de Registro nº 034/2023 — Apoio Administrativo .
Na consulta realizada, entretanto, não estavam disponíveis o edital, o termo de referência, o estudo técnico preliminar, o parecer jurídico e a justificativa da adesão.
Isso não significa que esses documentos não existam.
Significa apenas que eles não estavam publicados no processo eletrônico consultado.
Empresa tem sede no Ceará A contratada é a Conceito Serviços Técnicos Ltda. , com matriz em Fortaleza, no Ceará.
A empresa possui capital social registrado de R$ 10 milhões e atua no fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros.
O cadastro consultado aponta Ismael Andrade dos Santos como sócio administrador.
A sede em outro Estado não representa irregularidade. Da mesma forma, uma empresa pode contratar com o poder público do Amazonas mesmo estando sediada em outra unidade da Federação.
O objeto contratado também possui relação com a atividade econômica registrada da empresa.
Filial em Manaus foi aberta quatro dias depois Outro dado documental envolve a filial da empresa em Manaus.
O contrato foi assinado em 22 de abril de 2024 . A filial amazonense foi inscrita na Receita Federal em 26 de abril de 2024 , quatro dias depois.
Antes disso, em 17 e 18 de abril, foram emitidos dois primeiros empenhos que somavam R$ 161.363,66 .
Esse fato, isoladamente, não permite concluir que houve irregularidade.
O primeiro pagamento ocorreu somente em agosto, quando a filial já estava formalmente inscrita.
Portanto, o dado representa uma circunstância documental que merece explicação, mas não comprova atuação irregular da empresa.
Fiscalização também merece esclarecimento O SGC registra quatro fiscais titulares ao longo da execução do contrato.
A primeira fiscal foi designada no próprio dia da assinatura, o que demonstra uma formalização inicial da fiscalização.
Na data da consulta, porém, dois dos quatro fiscais históricos apareciam com a indicação “usuário com login bloqueado” .
Essa informação não significa que os servidores tenham deixado de fiscalizar o contrato enquanto exerciam a função.
O registro pode estar relacionado a desligamento, mudança de função ou desativação de acesso.
Trata-se, portanto, de uma informação cadastral do sistema.
63 contratos vigentes sem fiscal substituto registrado O levantamento ampliou a análise para os demais contratos do CETAM.
Foram identificadas 305 designações de fiscais em 226 contratos.
Desse total, apenas uma designação foi classificada como “Substituto”.
Entre os 63 contratos vigentes em 25 de agosto de 2026, com valor total de aproximadamente R$ 166,29 milhões , não havia fiscal substituto registrado no sistema.
A Lei nº 14.133/2021 prevê a designação de representantes da Administração e respectivos substitutos para acompanhar e fiscalizar contratos.
O dado, portanto, amplia a discussão para além do Contrato nº 3/2024 e levanta uma questão sobre o padrão de registro da fiscalização no CETAM.
67 contratos não tinham documentos publicados A análise também encontrou problemas de disponibilidade documental em outros contratos.
Dos 226 contratos analisados, 67 não apresentavam qualquer documento disponível na consulta pública .
Entre os 93 contratos cujo registro identificava o certame de origem, somente 10 possuíam edital publicado .
Já entre 129 contratações diretas, 73 não disponibilizavam parecer jurídico na consulta analisada.
Mais uma vez, documento não publicado não significa documento inexistente.
A questão é de transparência: o cidadão não consegue acessar o documento pela consulta examinada.
Reportagem não afirma irregularidade Os dados analisados não permitem afirmar superfaturamento, sobrepreço, pagamento indevido, dano ao erário ou fraude.
Também não é possível afirmar que o contrato tenha sofrido aumento de 93,2%.
Ao contrário, os aditivos mostram que o valor mensal caiu 58% em relação ao início da contratação.
Também não há base documental, no material analisado, para afirmar que a adesão à ata foi irregular.
Da mesma forma, a existência da filial em Manaus quatro dias após a assinatura não comprova irregularidade.
O mesmo vale para a expressão “login bloqueado” no cadastro de fiscais.
O ponto central é a divergência entre os números e a dificuldade para reconstruir a conta apresentada pelo sistema.
CETAM e SEFAZ precisam explicar os números Diante das divergências encontradas, algumas perguntas permanecem sem resposta na documentação pública consultada.
Ao CETAM , cabe esclarecer:
Como o sistema chegou aos R$ 35.400.231,82 ? Qual é a memória de cálculo do chamado “valor atual”? Qual é o compromisso financeiro total vigente do Contrato nº 3/2024? O que exatamente foi retirado no primeiro aditivo? Como foi calculado o reequilíbrio econômico-financeiro? Onde estão disponíveis os documentos relacionados à adesão à Ata nº 034/2023? Por que a ficha contratual apresenta R$ 5,23 milhões pagos enquanto o AFI registra R$ 10,40 milhões? Quem exerce atualmente a fiscalização do contrato? Por que não há fiscal substituto registrado? À SEFAZ-AM , as principais questões são:
Como é calculado o campo “valor atual” do SGC? Por que o SGC e o AFI apresentam valores diferentes de execução para o mesmo contrato? À Conceito Serviços Técnicos Ltda. , permanecem perguntas sobre:
O impacto real da supressão dos serviços; A composição atual da contratação; A quantidade de profissionais alocados; A sequência entre a assinatura do contrato e a abertura da filial em Manaus. O problema não é ter cinco números Contratos públicos podem apresentar diversos valores durante sua execução.
Existe valor original, valor atualizado, empenho, liquidação, pagamento e saldo.
Isso é normal.
O que precisa ser compreendido é o significado de cada número e a forma como eles se relacionam.
No caso do Contrato nº 3/2024, a documentação mostra um valor inicial de R$ 18,32 milhões .
Depois, houve uma supressão que reduziu o custo mensal em 63,8% .
Na sequência, ocorreu um reequilíbrio econômico-financeiro. Depois, vieram cinco prorrogações.
O valor mensal chegou a R$ 641.155,73 , aproximadamente 58% abaixo do valor inicial.
Mesmo assim, o SGC apresenta R$ 35,4 milhões como “valor atual”.
A tentativa de reconstruir a conta pelos valores mensais chega a R$ 19,96 milhões .
Outra simulação, considerando o contrato original e as prorrogações, chega a R$ 29,22 milhões .
No AFI, aparecem R$ 15,74 milhões empenhados líquidos e R$ 10,39 milhões pagos .
Na ficha do contrato, o SGC registra R$ 5,23 milhões pagos .
Nenhuma dessas diferenças, isoladamente, comprova irregularidade.
Entretanto, todas juntas justificam uma explicação pública.
Transparência precisa permitir a conferência O principal questionamento desta apuração não é onde está o dinheiro.
Antes disso, é necessário saber de onde veio o número .
Se os R$ 35,4 milhões possuem uma memória de cálculo legítima, ela pode esclarecer a divergência.
Se o SGC apresenta apenas parte da execução financeira, é necessário explicar o critério.
Se os aditivos possuem informações capazes de justificar a diferença, a publicação integral dos documentos pode resolver a questão.
Transparência não significa apenas colocar números em uma página.
É preciso permitir que o cidadão consiga entender, conferir, recalcular e reproduzir a informação.
No caso do CETAM, a documentação disponível permite identificar a existência de cinco valores relacionados ao mesmo contrato.
O que ela ainda não permite é compreender, de maneira objetiva, como todos esses números conversam entre si.
Até que essa explicação seja apresentada, o que não fecha necessariamente não é o contrato. É a informação pública disponível sobre ele.
Apuração baseada na ficha do Contrato nº 3/2024 no Sistema de Gestão de Contratos da SEFAZ-AM, registros do AFI/SEFAZ, processo eletrônico nº 028201.000689/2024, Ata de Registro nº 034/2023 e dados cadastrais públicos da contratada. As consultas documentais utilizadas foram realizadas em 25 de agosto de 2026.