A agressão a profissional da educação no Espírito Santo agora gera responsabilização judicial imediata. A nova lei estadual já está em vigor em todo o Estado e estabelece medidas rigorosas contra quem ameaçar ou agredir trabalhadores das escolas.
A norma protege professores, coordenadores, inspetores, bibliotecários, auxiliares e todos os demais integrantes da comunidade escolar. Além disso, quando o agressor for menor de idade, a Justiça também poderá responsabilizar os pais ou responsáveis legais.
O que muda com a nova lei A partir de agora, a direção da escola deve comunicar imediatamente qualquer agressão a profissional da educação no Espírito Santo à Polícia Militar. Além disso, a gestão escolar precisa:
Registrar boletim de ocorrência; Informar o Ministério Público; Afastar o agressor do convívio com a vítima. A escola deve formalizar o caso por escrito em até 36 horas. Dessa forma, o Estado garante rapidez na apuração e evita que a situação fique restrita apenas ao ambiente interno da instituição.
Antes, muitas ocorrências terminavam apenas com advertências administrativas. No entanto, agora a lei exige providências legais obrigatórias.
Direitos garantidos ao profissional agredido A legislação também assegura proteção direta ao trabalhador da educação. Assim que ocorrer a agressão, o profissional tem direito a:
Atendimento hospitalar; Encaminhamento ao Instituto Médico Legal (IML); Retirada segura de seus pertences; Acompanhamento de equipes de apoio. Portanto, o Estado não apenas pune o agressor, mas também oferece suporte à vítima.
Pais podem responder por indenização Quando a agressão causar danos morais, materiais ou estéticos, a Justiça pode obrigar os pais a pagar indenização. Além disso, se ficar comprovada negligência na educação do filho, os responsáveis também poderão responder por omissão.
Assim, a lei amplia o alcance da responsabilidade e reforça o papel da família na formação dos estudantes.
Violência contra educadores agora tem consequência legal Com a nova regra, o Espírito Santo fortalece a proteção aos trabalhadores da educação. Agora, desrespeitar ou agredir um profissional da escola deixa de ser apenas um problema disciplinar e passa a ter consequências previstas em lei.
Dessa maneira, o Estado envia uma mensagem clara: a violência nas escolas não será tolerada.