Manaus (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ajuizou, nesta terça-feira (13/01), um agravo de instrumento contra decisão judicial que negou pedidos considerados essenciais para garantir o cumprimento de uma ação civil pública (ACP) voltada à organização e preservação ambiental da região do Tarumã-Açu, na zona Oeste de Manaus.
Segundo o MPAM, a decisão compromete a efetividade da tutela ambiental e pode provocar retrocesso na proteção da orla e da bacia hidrográfica. Por isso, o órgão busca reverter o entendimento no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
⚖️ MP alerta para risco de retrocesso ambiental De acordo com a promotora de Justiça Lilian Maria Pires Stone, o recurso tem como objetivo assegurar a reorganização progressiva da área, atualmente marcada por ocupação irregular e impactos ambientais contínuos.
“O Ministério Público não busca apenas cessar pontualmente o ilícito, mas reorganizar uma realidade incompatível com a Constituição Federal”, destacou a promotora.
Além disso, o MPAM reforça que a proteção ambiental deve seguir os princípios da precaução e da prevenção , previstos na legislação brasileira.
🌱 Barreiras de contenção e fiscalização ambiental Entre as medidas solicitadas está a instalação de barreiras de contenção nos 11 igarapés que deságuam na bacia do Tarumã-Açu. No entanto, o pedido foi indeferido sob a justificativa de ausência de estudos técnicos e possível impacto na navegabilidade.
Para o MP, essa justificativa inverte a lógica da tutela ambiental, uma vez que a prevenção de danos deve prevalecer diante de riscos evidentes ao meio ambiente.
🚤 Flutuantes irregulares e ocupação desordenada Outro ponto questionado no agravo diz respeito à atualização do cadastro de flutuantes. A decisão judicial considerou suficiente um levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas) em 2023.
Contudo, o MPAM argumenta que a ocupação do Tarumã-Açu é dinâmica e expansiva, o que exige monitoramento constante. Além disso, a decisão limita a retirada apenas a flutuantes já classificados como poluidores, deixando de fora os flutuante s-garagens, que, segundo o órgão, incentivam novas ocupações irregulares e ampliam os riscos ambientais.
🏛️ Unidade gestora da bacia A decisão também negou a criação de uma unidade gestora da bacia, alegando a existência formal de comitês hidrográficos estaduais. No entanto, o MPAM sustenta que esses órgãos não apresentam atuação prática e eficaz, já que o dano ambiental persiste ao longo dos anos.
Segundo a promotora, a proposta não cria burocracia, mas sim uma instância de governança ativa, com funções claras de coordenação, fiscalização e acompanhamento da execução judicial.
📌 Pedido por cumprimento gradual da ação Em setembro do ano passado, o MPAM e a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) protocolaram uma petição conjunta propondo o cumprimento da ACP em etapas, que incluem:
Instalação de barreiras de contenção; Identificação e atualização de todos os flutuantes; Retirada dos flutuantes-garagens; Criação de unidade gestora da bacia para ordenamento do uso do espaço e exercício do poder de polícia. Por fim, o Ministério Público reforça que o agravo busca garantir que o Judiciário atue de forma coordenada e eficaz na proteção do meio ambiente, permitindo que o Tribunal de Justiça reavalie a decisão inicial.
📌 Com informações da Assessoria.