O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (12/12) para manter a decisão que determina a perda do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). Além disso, ele anulou a votação realizada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, que havia rejeitado a cassação da parlamentar. Dessa forma, sua decisão restabelece os efeitos da condenação criminal já transitada em julgado.
Enquanto isso, a análise ocorre no plenário virtual da Primeira Turma do STF. Até o momento, o placar está em 1 a 0, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia têm até as 18h para registrar seus votos. Portanto, o resultado final deve ser conhecido ainda hoje.
Condenações levam à perda do mandato Zambelli perdeu o mandato em razão de condenações criminais definitivas. Em primeiro lugar, em maio de 2025, ela foi sentenciada a 10 anos de prisão, em regime inicial fechado, por invadir sistemas e adulterar documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Além disso, em outro processo, a deputada também recebeu pena de cinco anos e quatro meses por perseguir armada um apoiador do presidente Lula em São Paulo. Como consequência, a soma das condenações resultou na suspensão dos seus direitos políticos.
Fundamento constitucional Segundo Moraes, a perda do mandato é um efeito automático da condenação criminal com trânsito em julgado. Isso ocorre porque, após a decisão definitiva, o parlamentar tem seus direitos políticos suspensos. Esse entendimento, inclusive, já havia sido firmado pelo STF no julgamento do mensalão, em 2012.
O ministro destacou em seu voto:
“Em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado.”
Câmara teria violado a Constituição Moraes afirmou que a decisão da Câmara de rejeitar a cassação violou a Constituição. Segundo ele, o texto constitucional prevê a perda automática do mandato para parlamentares condenados criminalmente em sentença definitiva.
Por isso , o ato da Câmara desrespeitou os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de representar um “flagrante desvio de finalidade”. Consequentemente , o ministro considerou que a votação não poderia produzir efeitos.
Prazo para posse do suplente Moraes determinou que a Mesa da Câmara tem 48 horas para empossar o suplente de Carla Zambelli. Assim, a decisão do STF deve ser cumprida de maneira imediata. Siga o portal Amazonas 24 horas no Instagram: Clique aqui