O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos, Valdemir Santana, alertou os trabalhadores sobre as regras que regem as férias coletivas. Segundo ele, a empresa pode conceder esse período de descanso, mas precisa cumprir exigências legais para garantir os direitos do empregado.
Valdemir Santana explicou que a empresa deve comunicar as férias coletivas com pelo menos 15 dias de antecedência, tanto ao trabalhador quanto ao sindicato da categoria. Quando o empregador ignora esse prazo, ele descumpre a legislação trabalhista.
Dias 25 e 31 de dezembro não contam como férias Além disso, o presidente do sindicato destacou que os dias 25 e 31 de dezembro não entram na contagem das férias coletivas. Mesmo quando a empresa interrompe as atividades nessas datas, o trabalhador não perde dias do seu período legal de descanso.
Por isso, o sindicato orienta os empregados a conferirem com atenção a contagem correta dos dias concedidos.
Trabalhador mantém direito aos 30 dias de férias Outro ponto reforçado por Valdemir Santana diz respeito às férias anuais. O trabalhador mantém o direito aos 30 dias de férias, independentemente da concessão de férias coletivas. A empresa não pode reduzir esse período nem compensar datas indevidas.
Dessa forma, o empregado deve acompanhar o cálculo e cobrar correções sempre que identificar irregularidades.
Consulta à convenção coletiva evita prejuízos Por fim, o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos recomendou que os trabalhadores consultem a convenção coletiva da categoria. O documento estabelece regras específicas, prazos e benefícios que podem ampliar os direitos previstos na lei.
Assim, manter-se informado ajuda o trabalhador a se proteger e a exigir o cumprimento da legislação.
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