O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta terça-feira (11), o novo decreto que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida redefine as regras do vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA), trazendo limites para taxas, prazos menores de repasse e a obrigatoriedade de interoperabilidade entre operadoras.
O objetivo principal do governo é reduzir custos para os estabelecimentos, estimular a concorrência no setor e ampliar os benefícios aos trabalhadores. Além disso, a proposta deve gerar uma economia de cerca de R$ 8 bilhões, segundo estimativas do Ministério do Trabalho e Emprego.
Novas regras para o vale-refeição e o vale-alimentação Com o novo decreto, as operadoras de benefícios deverão seguir limites máximos de taxas e regras claras de funcionamento. Dessa forma, o governo espera melhorar a eficiência do sistema e garantir mais transparência nas transações realizadas entre empresas, trabalhadores e estabelecimentos.
Ainda conforme o texto, haverá redução do prazo de repasse dos pagamentos e maior integração entre diferentes bandeiras de cartões. Assim, o trabalhador poderá utilizar seu benefício em mais locais, independentemente da operadora.
Concorrência e interoperabilidade entre bandeiras Um dos pontos centrais do decreto é o incentivo à abertura de arranjos de pagamento. A partir de agora, empresas com mais de 500 mil trabalhadores deverão permitir a entrada de outras instituições financeiras em seus sistemas. Consequentemente, haverá maior competição entre bandeiras e operadoras, o que pode resultar em melhores condições comerciais.
Por outro lado, as empresas que atuam em arranjos fechados continuarão controlando todas as etapas da operação, como emissão de cartões e credenciamento de estabelecimentos. No entanto, esse modelo tende a perder força com as novas exigências.
Além disso, o governo determinou que, em até 360 dias, todos os sistemas deverão ser plenamente interoperáveis. Em outras palavras, os cartões de diferentes bandeiras precisarão ser aceitos na mesma rede de estabelecimentos, o que aumentará a liberdade de escolha do trabalhador.
Limites para taxas e prazos de repasse O novo decreto também estabelece um teto de 3,6% para a taxa de desconto (MDR) cobrada dos comércios, incluindo a tarifa de intercâmbio (TIC), limitada a 2% . Além disso, ficam proibidas tarifas adicionais e cobranças extras, prática que o governo considera ineficiente e onerosa para restaurantes e supermercados.
Outro avanço importante é a redução do prazo máximo de repasse dos pagamentos — que passa de 30 para 15 dias corridos. Dessa forma, os comerciantes terão melhor fluxo de caixa e mais previsibilidade financeira.
Essas novas regras entram em vigor em até 60 dias após a publicação do decreto.
Uniformização com o auxílio-alimentação Além das mudanças operacionais, o decreto uniformiza as regras do PAT com as do auxílio-alimentação, garantindo equidade entre os benefícios. Portanto, ambos seguirão os mesmos limites e princípios legais, evitando distorções entre políticas com o mesmo objetivo: apoiar a alimentação do trabalhador.
Vale lembrar que o auxílio-alimentação pode ser concedido por qualquer empregador, não é incorporado ao salário e não sofre incidência de encargos trabalhistas ou previdenciários.
Impactos esperados na economia e no consumo Com as novas regras, o governo acredita que haverá aumento da concorrência no setor de benefícios e redução de custos para empresas e consumidores. Além disso, a medida deve ampliar o número de estabelecimentos credenciados, facilitando o uso do benefício em diferentes locais.
Consequentemente, os trabalhadores poderão ter acesso a refeições mais baratas e variadas, enquanto os estabelecimentos contarão com condições mais vantajosas para operar.
Assim, o novo decreto representa um passo importante na modernização do sistema de pagamentos de benefícios alimentares no Brasil.
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