Denúncia aponta irregularidade no acúmulo de cargos de João Raimundo Furtado
Denúncia aponta irregularidade no acúmulo de cargos de João Raimundo Furtado
O Conselheiro Tutelar João Raimundo Furtado, que atua na região Centro-Oeste de Manaus, está sendo acusado de acúmulo de cargos Conselheiro Tutelar de forma indevida. Segundo a Resolução CONANDA N° 170/2014, em seu Artigo 38, Capítulo VI, a função de Conselheiro Tutelar exige dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício de qualquer outra atividade pública ou privada.
O que diz a legislação? A Resolução CONANDA é clara ao estabelecer que:
“A função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada.”
Apesar disso, Furtado também está lotado na AADESAM (Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental), onde exerce o cargo de Assessor PIPA do projeto Sejusc Amazonas Eficiente. O acúmulo de cargos Conselheiro Tutelar caracteriza uma irregularidade, pois contraria diretamente a exigência de dedicação exclusiva.
João Raimundo Furtado / Assessor / PIPA – SEJUSC
Recibo de férias assinado por João Raimundo Furtado Caso a irregularidade seja confirmada, o conselheiro pode enfrentar: Abertura de um processo administrativo; Possível afastamento do cargo de Conselheiro Tutelar; Devolução de valores recebidos indevidamente; Penalidades legais conforme previsto na legislação vigente. A população e os órgãos fiscalizadores aguardam um posicionamento oficial sobre o caso.
A atuação dos Conselheiros Tutelares é de extrema importância para a proteção dos direitos da criança e do adolescente. Dessa forma, é essencial que a legislação seja cumprida e que eventuais irregularidades sejam devidamente apuradas. O caso de João Raimundo Furtado levanta questionamentos sobre a fiscalização desses profissionais e a necessidade de maior transparência na gestão dos Conselhos Tutelares.