MANAUS – A DPE-AM (Defensoria Pública do Amazonas) pediu, na Justiça, a anulação da sentença que ordenou a retirada de cerca de 900 flutuantes do lago do Tarumã-Açu, na margem direita do Rio Negro, em Manaus. A Defensoria sustenta que os donos das embarcações não foram citados para se defender no processo e que, por essa razão, a sentença deve ser anulada.
“Uma coletividade de pessoas precisará deixar o local onde encontram seu modo de sustento, sua habitação e demais dependências; tudo isto sem ter tido sequer a oportunidade de se manifestar apropriadamente nos autos do processo de que proveio a determinação para a sua saída, ou seja, sem ter-lhes sido assegurado contraditório e ampla defesa”, afirma o defensor Carlos Almeida Filho, que assina o recurso.
O defensor pede que a Justiça declare a inexistência de devido processo legal e, consequentemente, a “inexistência da sentença de mérito”. Pede, ainda, que sejam anulados todos os atos praticados após o recebimento da ação do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) e que os donos das embarcações sejam citados para se defender.
No dia 29 de fevereiro, o juiz Moacir Pereira Batista, da Comarca de Manaus, autorizou o uso de força policial para o cumprimento da ordem, que deve ser comprovada até o dia 31 deste mês. O juiz atendeu pedido da Prefeitura de Manaus, que alegou risco à segurança dos servidores devido à possível resistência dos proprietários.
A mesma alegação de Carlos Almeida Filho foi apresentada pelos donos das embarcações no ano passado, após o juiz Moacir Batista ordenar a “limpeza” do igarapé até o fim de 2023. Treze donos de flutuantes abarrotaram o processo judicial com mais de 700 páginas de documentos, entre eles licenças, laudos e pesquisas, na tentativa de reverter a decisão.
Os proprietários dos flutuantes alegaram que não foram consultados ou que não tinham conhecimento do processo judicial, que tramita na Justiça desde 2001. O juiz, no entanto, rejeitou esse argumento. Ele disse que o caso já foi julgado e que está na fase da execução da sentença, ou seja, não é mais possível rediscutir quaisquer pontos analisados na fase de julgamento.
Moacir também sustentou que é impossível autorizar a permanência das embarcações no local porque isso depende da existência de um Plano da Bacia Hidrográfica, que ainda está sendo elaborado pelo Governo do Amazonas. Ele pediu para não apresentarem mais pedidos similares, sob pena de multa por ato “atentatório à dignidade da justiça”.
O pedido da Defensoria foi feito em nova ação, protocolada no dia 27 de fevereiro, após o MP-AM (Ministério Público do Amazonas) pedir a aplicação de multa de R$ 15 milhões à Prefeitura de Manaus, em razão do descumprimento da decisão. O processo foi distribuído ao juiz Moacir Batista, o mesmo que ordenou a retirada das embarcações do rio.
A Defensoria afirma que as ordens de desmonte foram dadas sem que os donos dos flutuantes “tivessem sequer a chance de regularizar sua permanência”. Para a DPE, a retirada das pessoas, da forma como foi ordenada, “poderá causar lesão irreparável na psique destes indivíduos, bem como ao seu meio de sustento, à moradia e à totalidade do patrimônio construído no local”.
A defensoria também alega que a destruição de 900 flutuantes acarretará um “impacto significativamente adverso na economia regional”. “Isso se deve ao fato de que, no estado do Amazonas, os flutuantes desempenham um papel crucial no aspecto turístico e cultural da população”, afirmou a DPE-AM.
Retirada de flutuantes A retirada dos flutuantes do Tarumã-Açu até o dia 31 de dezembro do ano passado foi ordenada pelo juiz Moacir Pereira Batista em julho do mesmo ano. O magistrado determinou que a retirada ocorresse por fases, iniciando por aquelas utilizadas para lazer, recreação ou locação por temporada, diária ou final de semana.
A ordem, no entanto, foi parcialmente cumprida. A procuradora do município Ellen Larissa Frota de Carvalho comunicou à Justiça que a prefeitura notificou 913 flutuantes, sendo 194 residenciais, 251 garagens de embarcações, 415 comerciais e 53 piers, mas que a retirada das embarcações esbarrava em questões financeiras e logísticas.
Em agosto e setembro, a prefeitura alegou que a tarefa ordenada pela Justiça tinha sido orçada em R$ 16 milhões e que o município não tinha o montante para essa finalidade. A prefeitura comunicou, ainda, que o período da vazante dificultava a ação porque havia risco de as embarcações encalharem em bancos de areia.
Em outubro de 2023, ao rejeitar recurso da prefeitura, o juiz fixou em R$ 500 mil a multa diária em caso de descumprimento. “Assim, não sendo cumprida tal ordem até dia 31/12/2023, imponho a multa de R$ 500.000,00 por dia de descumprimento até o limite de 30 dias-multa, sem prejuízo de eventual majoração”, diz trecho da decisão.
No segundo semestre do ano passado, donos de flutuantes suspenderam as atividades em razão da estiagem no estado, que foi severa. No início deste ano, com a subida do Rio Negro, as embarcações usadas para lazer voltaram a funcionar, mesmo com ordem judicial que ordenou a retirada delas e com a notificação da prefeitura para que saíssem do local.
* INFORMAÇÃO DE AMAZONAS ATUAL